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Nova legislação de uso do solo deve estimular mercado imobiliário.


Data: 09/07/2010

por Revista Infra

Lei estadual prevê, por exemplo, incentivos para a ocupação de áreas contaminadas, com vistas à sua remediação, como redução de impostos e maior índice de ocupação do solo.

Foi regulamentada a lei estadual nº 13.577, do governo do Estado de São Paulo, que estabelece diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.


Entre as determinações estão previstos incentivos para a ocupação de áreas contaminadas, com vistas à sua remediação, como redução de impostos e maior índice de ocupação do solo.


Para a consultoria ambiental Servmar, a regulamentação da lei deve ampliar a oferta de imóveis e os negócios do mercado imobiliário. “A nova legislação terá um efeito bem positivo sobre o setor imobiliário, levando a um aumento de negócios especializados na compra de áreas contaminadas, que poderão ser remediadas para venda posterior”, prevê Maurício Prado, diretor Técnico da consultoria, ao observar que o processo de remediação, que leva de um a dois anos, não impede a instalação de fábricas ou empreendimentos imobiliários durante esse período.


Maurício Prado é um dos maiores especialistas do País no tema e integra a câmara de petróleo da CETESB, que analisa a regulamentação da lei 13.577, promulgada pelo governo de São Paulo em meados de 2009, e cuja regulamentação deve ocorrer até este mês.
 


 

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